Fim da Arbitrariedade Corporativa: Como Deve Ser a Cláusula de Moderação nos Termos de Serviço de uma Plataforma de TI de Livros
Este artigo discute a necessidade de cláusulas de moderação claras e baseadas na lei nos Termos de Serviço (ToS) de plataformas de TI, especialmente aquelas que dependem de conteúdo gerado pelo usuário (UGC). O autor argumenta que a moderação subjetiva e a 'discreção da administração' violam os direitos do consumidor e propõe uma redação alternativa que se alinha com a legislação russa.
MundiX News·16 de junho de 2026·6 min de leitura·👁 7 views
Olá, Habr! Hoje gostaria de abordar mais um problema relacionado aos Termos de Serviço (ToS) dos gigantes da TI. Acontece que, nas relações jurídicas entre plataformas UGC e usuários, surgiu um desequilíbrio perigoso. Apesar de a base do conteúdo em tais serviços ser criada pelos próprios usuários, grandes plataformas de TI, incluindo serviços de livros como o LiveLib, criaram efetivamente um sistema jurídico paralelo dentro de seus Acordos de Usuário (ToS). Neste sistema, os moderadores recebem funções ква-judiciais, punindo usuários com base em termos vagos como 'atividade suspeita', 'fora do formato' ou 'a critério da Administração'.
No entanto, os regulamentos internos de um site comercial, como o LiveLib, não podem se sobrepor à legislação federal, e as 'considerações' subjetivas dos administradores não devem substituir as normas legais. Portanto, se a plataforma introduz uma sanção na forma de bloqueio de conta (o que, de acordo com a legislação, é uma rescisão unilateral de obrigações), ela deve operar com linguagem estritamente específica, e não com especulações subjetivas dos moderadores. A única base legal para restringir os direitos de um cidadão no espaço digital pode ser apenas uma violação direta e comprovada da legislação vigente da Federação Russa.
A plataforma UGC não é um estado soberano, mas apenas um intermediário técnico. Portanto, se as ações do usuário não violarem um artigo específico do Código Penal da Federação Russa, do Código de Infrações Administrativas da Federação Russa ou do Código Civil da Federação Russa, qualquer bloqueio (independentemente do pretexto plausível da Administração) é um abuso corporativo ilegal que prejudica os direitos do consumidor (artigo 16 da Lei de Proteção ao Consumidor da Federação Russa).
Como isso se manifesta na prática, vamos analisar o exemplo do item 2.10 do Acordo de Usuário (ToS) do gigante de TI de livros LiveLib. Assim, o que está escrito no item ToS acima mencionado desta plataforma de TI, que especifica os direitos do Administrador:
"2.10. O Usuário concorda que o Administrador tem o direito de excluir a conta do Usuário ou suspender o acesso do Usuário aos serviços do Serviço caso, incluindo, mas não se limitando a:
2.10.1. o Administrador tiver motivos para suspeitar que o Usuário está violando os termos do Acordo (incluindo, mas não se limitando a, fornecer informações incompletas e/ou incorretas durante o registro);
2.10.2. ao usar os serviços do Serviço, o Usuário violar a legislação da Federação Russa;
2.10.3. por outros motivos (a critério do Administrador)..."
A própria formulação da subseção 2.10.1, "se o Administrador tiver motivos para suspeitar", concede à administração do recurso poderes praticamente ilimitados para o bloqueio preventivo do perfil do Usuário. E isso sem a apresentação obrigatória de prova de sua culpa. Este item entra em clara contradição com o artigo 16 da Lei de Proteção ao Consumidor da Federação Russa, que afirma claramente:
"As condições do contrato que prejudicam os direitos do consumidor em comparação com a lei são consideradas inválidas."
De acordo com a Lei, o direito do recurso de rescisão unilateral de obrigações "por suspeita" (em outras palavras, sem violação comprovada) é um abuso de direito, pois coloca o Usuário (consumidor) em uma posição claramente desprovida de direitos. Além disso, a própria formulação "por suspeita" parece vaga e indefinida do ponto de vista jurídico, o que também revela conflitos jurídicos, pois no direito existe o princípio da certeza jurídica. De acordo com a legislação federal, os termos do contrato (e o ToS é uma forma de contrato) devem ser específicos e claros para o Usuário.
A formulação "a critério da administração" ou "na presença de suspeitas" permite a realização de ações inadmissíveis, concedendo ao recurso poderes ilimitados para abuso de direito. De acordo com o Código Civil da Federação Russa, o ToS do LiveLib é, em essência, uma oferta pública – uma proposta pública para celebrar um contrato ou prestar um serviço. Ao contrário de um contrato simples, o ToS já descreve todas as condições da transação, mas, apesar dessa diferença, o ToS do LiveLib é uma forma de contrato público, com todas as consequências decorrentes.
No artigo 426 do Código Civil da Federação Russa, está estipulada a norma de que:
"Uma pessoa que exerce atividade empresarial não tem o direito de dar preferência a uma pessoa em detrimento de outra em relação à celebração de um contrato público (exceto nos casos previstos em lei)."
Assim, a recusa do recurso em dar acesso do Usuário ao Serviço (bloqueio) é, na verdade, uma recusa discriminatória em cumprir um contrato público. O bloqueio do Usuário é permitido apenas em caso de violação efetiva, que a administração do recurso ainda deve provar.
A análise do item 2.10 mostrou a existência não de uma, mas de várias colisões jurídicas simultaneamente, o que prova a nulidade deste item... pois este item contradiz tanto o Código Civil da Federação Russa quanto a Lei da Federação Russa "Sobre a Proteção dos Direitos do Consumidor", que, de acordo com a hierarquia do direito, têm força jurídica superior ao ToS do LiveLib.
Com base no exposto, o bloqueio de um Usuário pela administração do LiveLib com base no item 2.10 do ToS é ilegal. Este item não tem força jurídica, pois contradiz a legislação vigente da Federação Russa. Para corrigir a situação atual, proponho trazer o item 2.10 do ToS do LiveLib em conformidade com a legislação federal.
Abaixo está minha versão editada do item fundamental 2.10 do ToS do LiveLib, que elimina completamente todas as zonas cinzentas de moderação e retorna as relações do gigante de TI de livros e dos autores de conteúdo ao campo constitucional.
"2.10. O Administrador tem o direito de restringir temporariamente o acesso do Usuário às funções do Serviço ou à sua Conta Pessoal exclusivamente em caso de violação comprovada pelo Usuário da legislação vigente da Federação Russa. O bloqueio por motivos relacionados à violação das regras internas, regulamentos, instruções do Serviço ou a critério exclusivo do Administrador não é permitido e é considerado nulo. A suspensão do acesso às funções do Serviço ou à Conta Pessoal do Usuário é realizada em estrita conformidade com o seguinte procedimento:
2.10.1. A única base legal para restringir o acesso é a prática pelo Usuário, nas páginas do Serviço, de um ato que contenha sinais de infração administrativa ou criminal prevista nos atos normativos da Federação Russa, cujo fato é confirmado por logs técnicos do Serviço. Quaisquer suposições subjetivas, suspeitas dos Administradores, bem como status internos (incluindo o status "Conta Suspeita") sem provas verificáveis não podem servir de base para a aplicação de restrições.
2.10.2. Simultaneamente com a restrição de acesso (mas não posterior a 1 (uma) hora a partir do momento do bloqueio), o Administrador é obrigado a enviar um Notificação oficial motivada para o endereço de e-mail do Usuário. Este documento deve obrigatoriamente conter:
fundamentação normativa: indicação exata do nome do Código ou Lei Federal da Federação Russa, número do artigo específico, parte e item que foram violados pelo Usuário;
base probatória: link direto para o material específico (texto de resenha, comentário) contendo a infração, bem como arquivos de log imutáveis ou capturas de tela com a fixação da hora (UTC) e endereço IP;
status processual: esclarecimento do procedimento e prazos para contestação desta decisão.
2.10.3. O acesso restrito é automaticamente anulado em até 12 (doze) horas a partir do momento em que o Usuário corrigir a violação (se ela for corrigível, por exemplo, remoção de texto ilegal) ou apresentar objeções motivadas. Em caso de disputa sobre a existência de uma infração nas ações do Usuário, o ônus da prova integral recai sobre o Administrador."
A vinculação da moderação dos gigantes de TI exclusivamente à legislação federal, e não aos "desejos" do site, é hoje o único caminho correto para o desenvolvimento da Web 3.0 e das plataformas UGC.
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Olá, Habr! Hoje gostaria de abordar mais um problema relacionado aos Termos de Serviço (ToS) dos gigantes da TI. Acontece que, nas relações jurídicas entre plataformas UGC e usuários, surgiu um desequilíbrio perigoso. Apesar de a base do conteúdo em tais serviços ser criada pelos próprios usuários, grandes plataformas de TI, incluindo serviços de livros como o LiveLib, criaram efetivamente um sistema jurídico paralelo dentro de seus Acordos de Usuário (ToS). Neste sistema, os moderadores recebem funções ква-judiciais, punindo usuários com base em termos vagos como 'atividade suspeita', 'fora do formato' ou 'a critério da Administração'.
No entanto, os regulamentos internos de um site comercial, como o LiveLib, não podem se sobrepor à legislação federal, e as 'considerações' subjetivas dos administradores não devem substituir as normas legais. Portanto, se a plataforma introduz uma sanção na forma de bloqueio de conta (o que, de acordo com a legislação, é uma rescisão unilateral de obrigações), ela deve operar com linguagem estritamente específica, e não com especulações subjetivas dos moderadores. A única base legal para restringir os direitos de um cidadão no espaço digital pode ser apenas uma violação direta e comprovada da legislação vigente da Federação Russa.
A plataforma UGC não é um estado soberano, mas apenas um intermediário técnico. Portanto, se as ações do usuário não violarem um artigo específico do Código Penal da Federação Russa, do Código de Infrações Administrativas da Federação Russa ou do Código Civil da Federação Russa, qualquer bloqueio (independentemente do pretexto plausível da Administração) é um abuso corporativo ilegal que prejudica os direitos do consumidor (artigo 16 da Lei de Proteção ao Consumidor da Federação Russa).
Como isso se manifesta na prática, vamos analisar o exemplo do item 2.10 do Acordo de Usuário (ToS) do gigante de TI de livros LiveLib. Assim, o que está escrito no item ToS acima mencionado desta plataforma de TI, que especifica os direitos do Administrador:
"2.10. O Usuário concorda que o Administrador tem o direito de excluir a conta do Usuário ou suspender o acesso do Usuário aos serviços do Serviço caso, incluindo, mas não se limitando a:
2.10.1. o Administrador tiver motivos para suspeitar que o Usuário está violando os termos do Acordo (incluindo, mas não se limitando a, fornecer informações incompletas e/ou incorretas durante o registro);
2.10.2. ao usar os serviços do Serviço, o Usuário violar a legislação da Federação Russa;
2.10.3. por outros motivos (a critério do Administrador)..."
A própria formulação da subseção 2.10.1, "se o Administrador tiver motivos para suspeitar", concede à administração do recurso poderes praticamente ilimitados para o bloqueio preventivo do perfil do Usuário. E isso sem a apresentação obrigatória de prova de sua culpa. Este item entra em clara contradição com o artigo 16 da Lei de Proteção ao Consumidor da Federação Russa, que afirma claramente:
"As condições do contrato que prejudicam os direitos do consumidor em comparação com a lei são consideradas inválidas."
De acordo com a Lei, o direito do recurso de rescisão unilateral de obrigações "por suspeita" (em outras palavras, sem violação comprovada) é um abuso de direito, pois coloca o Usuário (consumidor) em uma posição claramente desprovida de direitos. Além disso, a própria formulação "por suspeita" parece vaga e indefinida do ponto de vista jurídico, o que também revela conflitos jurídicos, pois no direito existe o princípio da certeza jurídica. De acordo com a legislação federal, os termos do contrato (e o ToS é uma forma de contrato) devem ser específicos e claros para o Usuário.
A formulação "a critério da administração" ou "na presença de suspeitas" permite a realização de ações inadmissíveis, concedendo ao recurso poderes ilimitados para abuso de direito. De acordo com o Código Civil da Federação Russa, o ToS do LiveLib é, em essência, uma oferta pública – uma proposta pública para celebrar um contrato ou prestar um serviço. Ao contrário de um contrato simples, o ToS já descreve todas as condições da transação, mas, apesar dessa diferença, o ToS do LiveLib é uma forma de contrato público, com todas as consequências decorrentes.
No artigo 426 do Código Civil da Federação Russa, está estipulada a norma de que:
"Uma pessoa que exerce atividade empresarial não tem o direito de dar preferência a uma pessoa em detrimento de outra em relação à celebração de um contrato público (exceto nos casos previstos em lei)."
Assim, a recusa do recurso em dar acesso do Usuário ao Serviço (bloqueio) é, na verdade, uma recusa discriminatória em cumprir um contrato público. O bloqueio do Usuário é permitido apenas em caso de violação efetiva, que a administração do recurso ainda deve provar.
A análise do item 2.10 mostrou a existência não de uma, mas de várias colisões jurídicas simultaneamente, o que prova a nulidade deste item... pois este item contradiz tanto o Código Civil da Federação Russa quanto a Lei da Federação Russa "Sobre a Proteção dos Direitos do Consumidor", que, de acordo com a hierarquia do direito, têm força jurídica superior ao ToS do LiveLib.
Com base no exposto, o bloqueio de um Usuário pela administração do LiveLib com base no item 2.10 do ToS é ilegal. Este item não tem força jurídica, pois contradiz a legislação vigente da Federação Russa. Para corrigir a situação atual, proponho trazer o item 2.10 do ToS do LiveLib em conformidade com a legislação federal.
Abaixo está minha versão editada do item fundamental 2.10 do ToS do LiveLib, que elimina completamente todas as zonas cinzentas de moderação e retorna as relações do gigante de TI de livros e dos autores de conteúdo ao campo constitucional.
"2.10. O Administrador tem o direito de restringir temporariamente o acesso do Usuário às funções do Serviço ou à sua Conta Pessoal exclusivamente em caso de violação comprovada pelo Usuário da legislação vigente da Federação Russa. O bloqueio por motivos relacionados à violação das regras internas, regulamentos, instruções do Serviço ou a critério exclusivo do Administrador não é permitido e é considerado nulo. A suspensão do acesso às funções do Serviço ou à Conta Pessoal do Usuário é realizada em estrita conformidade com o seguinte procedimento:
2.10.1. A única base legal para restringir o acesso é a prática pelo Usuário, nas páginas do Serviço, de um ato que contenha sinais de infração administrativa ou criminal prevista nos atos normativos da Federação Russa, cujo fato é confirmado por logs técnicos do Serviço. Quaisquer suposições subjetivas, suspeitas dos Administradores, bem como status internos (incluindo o status "Conta Suspeita") sem provas verificáveis não podem servir de base para a aplicação de restrições.
2.10.2. Simultaneamente com a restrição de acesso (mas não posterior a 1 (uma) hora a partir do momento do bloqueio), o Administrador é obrigado a enviar um Notificação oficial motivada para o endereço de e-mail do Usuário. Este documento deve obrigatoriamente conter:
fundamentação normativa: indicação exata do nome do Código ou Lei Federal da Federação Russa, número do artigo específico, parte e item que foram violados pelo Usuário;
base probatória: link direto para o material específico (texto de resenha, comentário) contendo a infração, bem como arquivos de log imutáveis ou capturas de tela com a fixação da hora (UTC) e endereço IP;
status processual: esclarecimento do procedimento e prazos para contestação desta decisão.
2.10.3. O acesso restrito é automaticamente anulado em até 12 (doze) horas a partir do momento em que o Usuário corrigir a violação (se ela for corrigível, por exemplo, remoção de texto ilegal) ou apresentar objeções motivadas. Em caso de disputa sobre a existência de uma infração nas ações do Usuário, o ônus da prova integral recai sobre o Administrador."
A vinculação da moderação dos gigantes de TI exclusivamente à legislação federal, e não aos "desejos" do site, é hoje o único caminho correto para o desenvolvimento da Web 3.0 e das plataformas UGC.
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